O governo federal emite títulos públicos com o objetivo de captar recursos para financiar suas atividades e pagar sua dívida mobiliária (assim chamada porque é contraída pela emissão de títulos mobiliários).
O órgão responsável pela emissão e controle dos títulos, e pela administração da dívida mobiliária federal, é a Secretaria do Tesouro Nacional. Há uma grande variedade de títulos públicos, cada um com características próprias em termos de prazos (vencimentos) e rentabilidade.
Existem títulos que rendem juros prefixados, pós-fixados e mistos. Alguns contêm correção cambial, enquanto outros são corrigidos por índices de inflação, atualizados pela taxa SELIC (fixada pelo Comitê de Política Monetária - COPOM, do Banco Central do Brasil), etc.
A forma mais comum de adquirir títulos públicos é a indireta, através da aplicação em fundos de investimento que detenham em sua carteira tais papéis. A rentabilidade desses fundos é variada - mesmos para os de uma mesma classificação, como Renda Fixa ou Referenciados - porque suas carteiras são compostas por títulos de diferentes emissores, públicos e privados, e pelo fato de suas taxas de administração serem diferentes.
Tesouro Direto
Hoje em dia você conta com o serviço Tesouro Direto através do qual você pode comprar diretamente, pela internet, Títulos Públicos Federais do Tesouro Nacional. Basta ser residente no Brasil, possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) e estar cadastrado em alguma das instituições financeiras habilitadas a operar no Tesouro Direto.
A compra no Tesouro Direto está sujeita a custos relativos à cobrança de taxa de custódia pela Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC (atualmente de 0,4% ao ano sobre o valor da compra do título), à taxa de manutenção da conta de custódia do investidor pelos Agentes de Custódia e às taxas de prestação de outros serviços, quando for o caso (livremente pactuadas com os investidores).
Esses custos, entretanto, são normalmente menores que os da taxa de administração de um fundo de investimento destinado a investidores com poucos recursos para investir.
Investimento de Renda Fixa
A compra no Tesouro Direto está sujeita a custos relativos à cobrança de taxa de custódia pela Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC (atualmente de 0,4% ao ano sobre o valor da compra do título), à taxa de manutenção da conta de custódia do investidor pelos Agentes de Custódia e às taxas de prestação de outros serviços, quando for o caso (livremente pactuadas com os investidores).
Esses custos, entretanto, são normalmente menores que os da taxa de administração de um fundo de investimento destinado a investidores com poucos recursos para investir.
Investimento de Renda Fixa
Os títulos públicos são considerados ativos de renda fixa já que o rendimento, em termos percentuais ou pela vinculação a uma taxa divulgada periodicamente, é definido no momento da compra do título.
Entretanto, o fato de ser considerado um ativo de renda fixa não significa que os preços e as taxas de praticadas não variem ao longo do tempo. Isto porque, no caso de venda do título antes do vencimento, os preços dependerão das condições de mercado na data da venda.
Veja o que o Tesouro Nacional tem a dizer sobre isso
"Os títulos públicos são marcados a mercado, o extrato/saldo do investidor reflete o preço de mercado dos títulos. Desta forma, havendo queda nos preços negociados no mercado, o saldo do investidor cairá. Por outro lado, se houver valorização do título, o saldo do investidor irá se elevar."
Isto significa que se o investidor "carregar" (isto é, não vender) o título até o vencimento, o valor aplicado e os juros acumulados serão pagos conforme acertado no momento da compra. Mas caso o título seja negociado antes do vencimento, poderá haver ganho ou perda, dependendo da variação do preço do título.
De qualquer forma, a escolha do título ideal (ou da carteira de títulos variados) dependerá de quanto tempo o investidor estará disposto a deixar seu dinheiro aplicado, além das taxas cobradas e dos riscos envolvidos.
Impostos
Entretanto, o fato de ser considerado um ativo de renda fixa não significa que os preços e as taxas de praticadas não variem ao longo do tempo. Isto porque, no caso de venda do título antes do vencimento, os preços dependerão das condições de mercado na data da venda.
Veja o que o Tesouro Nacional tem a dizer sobre isso
"Os títulos públicos são marcados a mercado, o extrato/saldo do investidor reflete o preço de mercado dos títulos. Desta forma, havendo queda nos preços negociados no mercado, o saldo do investidor cairá. Por outro lado, se houver valorização do título, o saldo do investidor irá se elevar."
Isto significa que se o investidor "carregar" (isto é, não vender) o título até o vencimento, o valor aplicado e os juros acumulados serão pagos conforme acertado no momento da compra. Mas caso o título seja negociado antes do vencimento, poderá haver ganho ou perda, dependendo da variação do preço do título.
De qualquer forma, a escolha do título ideal (ou da carteira de títulos variados) dependerá de quanto tempo o investidor estará disposto a deixar seu dinheiro aplicado, além das taxas cobradas e dos riscos envolvidos.
Impostos
A tributação incidente nos títulos comprados pelo Tesouro Direto são as mesmas que incidem nos fundos de renda fixa, isto é, a tributação do imposto de renda é decrescente em função do prazo da aplicação:
aplicações até 180 dias: 22,5%
aplicações até 181 a 360 dias: 20%
aplicações até 361 a 720 dias: 17,5%
aplicações acima de 720 dias: 15%
Caso o título seja vendido num prazo inferior a 30 dias após a compra haverá incidência de IOF.
Vantagem
aplicações até 180 dias: 22,5%
aplicações até 181 a 360 dias: 20%
aplicações até 361 a 720 dias: 17,5%
aplicações acima de 720 dias: 15%
Caso o título seja vendido num prazo inferior a 30 dias após a compra haverá incidência de IOF.
Vantagem
As taxas devidas à CBLC e ao Agente de Custódia são cobradas somente na venda do título e não no fim de cada mês, como ocorre nos fundos de investimento. Assim, quanto mais longo o prazo do investimento, maiores serão as vantagens em comprar títulos públicos pelo Tesouro Direto.
Títulos Públicos Estaduais e Municipais
Os Títulos Públicos Estaduais e Municipais, da mesma forma que os Títulos Públicos Federais, são emitidos para financiar as dívidas dos Tesouros Estaduais e Municipais. Porém, tais títulos têm mais riscos, pois ao contrário da União Federal, os Estados e Municípios não têm o poder de emitir moeda. Por isso, entre outras razões, tais títulos são bem menos populares entre os investidores.
A seguir listamos os Títulos Públicos Federais atualmente negociados no mercado. Mas atenção: nem todos estão disponíveis para a compra através do Tesouro Direto.
Títulos Federais
Títulos Públicos Estaduais e Municipais
Os Títulos Públicos Estaduais e Municipais, da mesma forma que os Títulos Públicos Federais, são emitidos para financiar as dívidas dos Tesouros Estaduais e Municipais. Porém, tais títulos têm mais riscos, pois ao contrário da União Federal, os Estados e Municípios não têm o poder de emitir moeda. Por isso, entre outras razões, tais títulos são bem menos populares entre os investidores.
A seguir listamos os Títulos Públicos Federais atualmente negociados no mercado. Mas atenção: nem todos estão disponíveis para a compra através do Tesouro Direto.
Títulos Federais
LETRAS
LTN - Letra do Tesouro Nacional
Objetivo
Título emitido pelo Tesouro Nacional para cobertura de déficit orçamentário, bem como para realização de operações de crédito por antecipação da receita.
Taxa de juros
Possui rentabilidade definida (taxa fixa) no momento da compra.
Forma de pagamento
No vencimento.
Modalidade
Escritural, nominativa e negociável.
Base legal
Artigo 1º do Decreto 3.859, de 04.07.2001.
LFT - Letra Financeira do Tesouro
Objetivo Título emitido para prover recursos necessários à cobertura de déficit orçamentário, ou para realização de operações crédito por antecipação da receita orçamentária.
Taxa de Juros
Rentabilidade diária vinculada à taxa de juros básica da economia (taxa Selic).
Forma de pagamento
No vencimento.
Modalidade
Escritural, nominativa e negociável.
Base legal
Artigo 2º do Decreto 3.859, de 04.07.2001.
LFT-A - Letra Financeira do Tesouro - Série A
Objetivo
LTN - Letra do Tesouro Nacional
Objetivo
Título emitido pelo Tesouro Nacional para cobertura de déficit orçamentário, bem como para realização de operações de crédito por antecipação da receita.
Taxa de juros
Possui rentabilidade definida (taxa fixa) no momento da compra.
Forma de pagamento
No vencimento.
Modalidade
Escritural, nominativa e negociável.
Base legal
Artigo 1º do Decreto 3.859, de 04.07.2001.
LFT - Letra Financeira do Tesouro
Objetivo Título emitido para prover recursos necessários à cobertura de déficit orçamentário, ou para realização de operações crédito por antecipação da receita orçamentária.
Taxa de Juros
Rentabilidade diária vinculada à taxa de juros básica da economia (taxa Selic).
Forma de pagamento
No vencimento.
Modalidade
Escritural, nominativa e negociável.
Base legal
Artigo 2º do Decreto 3.859, de 04.07.2001.
LFT-A - Letra Financeira do Tesouro - Série A
Objetivo
Título cuja emissão é destinada à assunção, pela União, da dívida de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal.
Prazo
Até 15 anos.
Taxa de juros
Taxa média Selic acrescida de 0,0245% a.m.
Modalidade
Escritural, nominativa e negociável.
Base legal
Artigo 11 da Lei 9.496, de 11.09.1997; Medida Provisória 2.192-68, de 28.06.2001; e artigo 4º do Decreto 3.859, de 04.07.2001.
LFT-B - Letra Financeira do Tesouro - Série B
Objetivo Título cuja emissão é destinada à assunção, pela União, da dívida de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal.
Prazo
Até 15 anos.
Taxa de juros
Taxa média Selic.
Modalidade
Escritural, nominativa e negociável.
Base legal'
Artigo 11 da Lei 9.496, de 11.09.1997; Medida Provisória 2.192-68, de 28.06.2001, e artigo 5º do Decreto 3.859, de 04.07.2001.
NOTAS
NTN-A Nota do Tesouro Nacional Série A
Objetivo
Prazo
Até 15 anos.
Taxa de juros
Taxa média Selic acrescida de 0,0245% a.m.
Modalidade
Escritural, nominativa e negociável.
Base legal
Artigo 11 da Lei 9.496, de 11.09.1997; Medida Provisória 2.192-68, de 28.06.2001; e artigo 4º do Decreto 3.859, de 04.07.2001.
LFT-B - Letra Financeira do Tesouro - Série B
Objetivo Título cuja emissão é destinada à assunção, pela União, da dívida de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal.
Prazo
Até 15 anos.
Taxa de juros
Taxa média Selic.
Modalidade
Escritural, nominativa e negociável.
Base legal'
Artigo 11 da Lei 9.496, de 11.09.1997; Medida Provisória 2.192-68, de 28.06.2001, e artigo 5º do Decreto 3.859, de 04.07.2001.
NOTAS
NTN-A Nota do Tesouro Nacional Série A
Objetivo
Títulos emitidos para a troca por títulos emitidos na reestruturação da dívida externa. São emitidas em nove sub-séries distintas: NTN-A1, NTN-A3, NTN-A4, NTN-A5, NTN-A6, NTN-A7, NTN-A8, NTN-A9 e NTN-A10.
Prazo
Até 27 anos (dependendo da sub-série), sendo respeitado o cronograma original de vencimento do título.
Taxa de juros
Variável até 12% a.a. (dependendo da sub-série)
Modalidade
Escritural, nominativa e negociável.
Base legal
Art. 7º, §1º a 9º do Decreto 3.859, de 04.07.2001.
NTN-B Nota do Tesouro Nacional série B
Objetivo
Prazo
Até 27 anos (dependendo da sub-série), sendo respeitado o cronograma original de vencimento do título.
Taxa de juros
Variável até 12% a.a. (dependendo da sub-série)
Modalidade
Escritural, nominativa e negociável.
Base legal
Art. 7º, §1º a 9º do Decreto 3.859, de 04.07.2001.
NTN-B Nota do Tesouro Nacional série B
Objetivo
Título emitido pelo Tesouro Nacional para cobertura de déficit orçamentário, bem como para realização de operações de crédito por antecipação da receita.
Taxa de Juros
Possui rentabilidade vinculada à variação do IPCA, acrescida de juros definidos no momento da compra.
Forma de Pagamento
Semestralmente (juros) e no vencimento (principal).
Modalidade
Escritural, nominativa e negociável.
Base legal
Artigo 8º do Decreto 3.859, de 04.07.2001, e Portaria STN 111, de 11.03.2002.
NTN-B Principal
Taxa de Juros
Rentabilidade vinculada à variação do IPCA, acrescida de juros definidos no momento da compra.
Forma de Pagamento
No vencimento.
Modalidade
Escritural, nominativa e negociável.
NTN-C Nota do Tesouro Nacional série C
Objetivo
Taxa de Juros
Possui rentabilidade vinculada à variação do IPCA, acrescida de juros definidos no momento da compra.
Forma de Pagamento
Semestralmente (juros) e no vencimento (principal).
Modalidade
Escritural, nominativa e negociável.
Base legal
Artigo 8º do Decreto 3.859, de 04.07.2001, e Portaria STN 111, de 11.03.2002.
NTN-B Principal
Taxa de Juros
Rentabilidade vinculada à variação do IPCA, acrescida de juros definidos no momento da compra.
Forma de Pagamento
No vencimento.
Modalidade
Escritural, nominativa e negociável.
NTN-C Nota do Tesouro Nacional série C
Objetivo
Título emitido pelo Tesouro Nacional para cobertura de déficit orçamentário, bem como para realização de operações de crédito por antecipação da receita.
Taxa de juros
Rentabilidade vinculada à variação do IGP-M, acrescida de juros definidos no momento da compra.
Taxa de juros
Rentabilidade vinculada à variação do IGP-M, acrescida de juros definidos no momento da compra.
Forma de Pagamento
Semestralmente (juros) e no vencimento (principal).
Modalidade
Escritural, nominativa e negociável.
Base legal
Artigo 9º do Decreto 3.859, de 04.07.2001, e Portaria STN 111, de 11.3.2002.
NTN-D Nota do Tesouro Nacional Série D
Objetivo
Semestralmente (juros) e no vencimento (principal).
Modalidade
Escritural, nominativa e negociável.
Base legal
Artigo 9º do Decreto 3.859, de 04.07.2001, e Portaria STN 111, de 11.3.2002.
NTN-D Nota do Tesouro Nacional Série D
Objetivo
Título emitido pelo Tesouro Nacional para cobertura de déficit orçamentário, bem como para realização de operações de crédito por antecipação da receita.
Prazo
Definido quando da emissão do título.
Taxa de juros
Definida quando da emissão, em porcentagem ao ano, aplicada sobre o valor nominal atualizado.
Prazo
Definido quando da emissão do título.
Taxa de juros
Definida quando da emissão, em porcentagem ao ano, aplicada sobre o valor nominal atualizado.
Modalidade
Escritural, nominativa e negociável.
Escritural, nominativa e negociável.
Base legal
Artigo 10 do Decreto 3.859, de 04.07.2001, e artigo 3º da Portaria MF/GM nº 183, de 31.07.2003.
NTN-F - Nota do Tesouro Nacional - Série F
Objetivo
Título emitido pelo Tesouro Nacional para cobertura de déficit orçamentário, bem como para realização de operações de crédito por antecipação da receita.
Taxa de juros
Rentabilidade prefixada, acrescida de juros definidos no momento da compra.
Forma de Pagamento
Semestralmente (juros) e no vencimento (principal).
Modalidade
Escritural, nominativa e negociável.
Base legal
Artigo 11 do Decreto 3.859, de 04.07.2001.
NTN-H - Nota do Tesouro Nacional - Série H
Objetivo
Artigo 10 do Decreto 3.859, de 04.07.2001, e artigo 3º da Portaria MF/GM nº 183, de 31.07.2003.
NTN-F - Nota do Tesouro Nacional - Série F
Objetivo
Título emitido pelo Tesouro Nacional para cobertura de déficit orçamentário, bem como para realização de operações de crédito por antecipação da receita.
Taxa de juros
Rentabilidade prefixada, acrescida de juros definidos no momento da compra.
Forma de Pagamento
Semestralmente (juros) e no vencimento (principal).
Modalidade
Escritural, nominativa e negociável.
Base legal
Artigo 11 do Decreto 3.859, de 04.07.2001.
NTN-H - Nota do Tesouro Nacional - Série H
Objetivo
Título emitido pelo Tesouro Nacional para cobertura de déficit orçamentário, bem como para realização de operações de crédito por antecipação da receita.
Prazo
Definido quando da emissão do título.
Modalidade
escritural, nominativa e negociável.
Base legal
Artigo 12 do Decreto 3.859, de 04.07.2001.
NTN-I - Nota do Tesouro Nacional - Série I
Objetivo
Definido quando da emissão do título.
Modalidade
escritural, nominativa e negociável.
Base legal
Artigo 12 do Decreto 3.859, de 04.07.2001.
NTN-I - Nota do Tesouro Nacional - Série I
Objetivo
Título emitido para captação de recursos para o pagamento de equalização das taxas juros dos financiamentos à exportação de bens e serviços brasileiros amparados pelo PROEX.
Prazo
Definido quando da emissão do título.
Taxa de juros
Definida quando da emissão, em porcentagem ao ano, aplicada sobre o valor nominal.
Modalidade
Escritural, nominativa e negociável (inalienável se emitida até 30/04/1997).
Base legal
Artigo 3º do Decreto nº 1.108, de 13.04.1994; artigo 2º, § 1º, do Decreto no 1.732, de 07.12.1995; artigo 2º, § 1º, do Decreto nº 2.414, de 08.12.1997; artigo 13, do Decreto 3.859, de 04.07.2001; Portaria MF/GM nº 121, de 11.06.1997; e Portaria MF/GM nº 18, de 27.01.1998.
NTN-M Nota do Tesouro Nacional Série M
Objetivo
Prazo
Definido quando da emissão do título.
Taxa de juros
Definida quando da emissão, em porcentagem ao ano, aplicada sobre o valor nominal.
Modalidade
Escritural, nominativa e negociável (inalienável se emitida até 30/04/1997).
Base legal
Artigo 3º do Decreto nº 1.108, de 13.04.1994; artigo 2º, § 1º, do Decreto no 1.732, de 07.12.1995; artigo 2º, § 1º, do Decreto nº 2.414, de 08.12.1997; artigo 13, do Decreto 3.859, de 04.07.2001; Portaria MF/GM nº 121, de 11.06.1997; e Portaria MF/GM nº 18, de 27.01.1998.
NTN-M Nota do Tesouro Nacional Série M
Objetivo
Título emitido para a troca por títulos emitidos na reestruturação da dívida externa (BIB).
Prazo
15 anos.
Taxa de juros
Libor semestral, sendo considerada a taxa referente ao segundo dia útil anterior ao da repactuação, acrescida de 0,875% a.a., aplicada sobre o valor nominal atualizado, respeitada o limite de 12% a.a.
Modalidade
Escritural, nominativa e inegociável. inegociável Modalidade na qual a titularidade (propriedade) não pode objeto de cessão ou transferência.
Base legal
Artigo 5º do Decreto no 1.108, de 13.04.1994; artigo 14 do Decreto 3.859, de 4.7.2001; e Portaria MF/GM nº 400, de 30.06.1994.
NTN-P Nota do Tesouro Nacional Série P
Objetivo
Prazo
15 anos.
Taxa de juros
Libor semestral, sendo considerada a taxa referente ao segundo dia útil anterior ao da repactuação, acrescida de 0,875% a.a., aplicada sobre o valor nominal atualizado, respeitada o limite de 12% a.a.
Modalidade
Escritural, nominativa e inegociável. inegociável Modalidade na qual a titularidade (propriedade) não pode objeto de cessão ou transferência.
Base legal
Artigo 5º do Decreto no 1.108, de 13.04.1994; artigo 14 do Decreto 3.859, de 4.7.2001; e Portaria MF/GM nº 400, de 30.06.1994.
NTN-P Nota do Tesouro Nacional Série P
Objetivo
Título emitido para serem trocados pelo produto em moeda corrente das alienações de bens e direitos ocorridas no 4/7/2001.
Prazo
15 anos.
Taxa de juros
6% a.a., aplicada sobre o valor nominal atualizado.
Modalidade
Escritural, nominativa e inegociável.
Base legal
NTN-R Nota do Tesouro Nacional Série R
Título emitido para aquisição por entidades de previdência privada que tenham por patrocinadoras, exclusivas ou não, empresas públicas, sociedades de economia mista, federais ou estaduais, autarquias, inclusive as de natureza especial e fundações instituídas pelo poder público.
Fica facultada a aquisição de NTN-R por parte das demais entidades fechadas de previdência privada, seguradoras e de capitalização.
Modalidade
Escritural, nominativa e negociável.
NTN-R2 Nota do Tesouro Nacional Subsérie R2
Prazo
10 anos.
Taxa de juros
12% a.a., aplicada sobre o valor nominal atualizado.
Modalidade
Escritural, nominativa e negociável.
Base legal
Artigo 11 do Decreto no 1.019, de 23.12.1993; e artigo 16, do Decreto 3.859, de 04.07.2001.
Prazo
15 anos.
Taxa de juros
6% a.a., aplicada sobre o valor nominal atualizado.
Modalidade
Escritural, nominativa e inegociável.
Base legal
Artigo 1° do Decreto nº 870, de 13.07.1993; artigo 6º do Decreto nº 916, de 08.09.1993; e artigo 15 do Decreto 3.859, de 04.07.2001.
NTN-R Nota do Tesouro Nacional Série R
Objetivo
Título emitido para aquisição por entidades de previdência privada que tenham por patrocinadoras, exclusivas ou não, empresas públicas, sociedades de economia mista, federais ou estaduais, autarquias, inclusive as de natureza especial e fundações instituídas pelo poder público.
Fica facultada a aquisição de NTN-R por parte das demais entidades fechadas de previdência privada, seguradoras e de capitalização.
Modalidade
Escritural, nominativa e negociável.
NTN-R2 Nota do Tesouro Nacional Subsérie R2
Prazo
10 anos.
Taxa de juros
12% a.a., aplicada sobre o valor nominal atualizado.
Modalidade
Escritural, nominativa e negociável.
Base legal
Artigo 11 do Decreto no 1.019, de 23.12.1993; e artigo 16, do Decreto 3.859, de 04.07.2001.
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