quinta-feira, 16 de julho de 2009

Taxas e impostos no FOREX

Exite muitas dúvidas sobre o FOREX e uma delas está relacionada ao funcionamento da sua tributação, realizei algumas pesquisas e trouxe algo muito interessante.


O recolhimento do IR de renda é feito somente quando o LUCRO retornar ao Brasil. Não havendo lucro, não há imposto a pagar. Não havendo saque, também não há imposto a pagar, mesmo que exista lucro, mas este permaneça na "clearing". A alíquota é de 15% sobre o lucro líquido, recolhido através do programa "Ganhos de Capital Moeda Estrangeira 2005" que se encontra na área de downloads no site da Receita Federal. Este recolhimento deve ser feito até no máximo o último dia útil do mês subseqüente àquele em que o ganho houver sido sacado.

No programa "Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira 2007" você imprimirá a Darf com código o 8523 para pagamento de ganho de capital em moeda estrangeira decorrente de liquidação ou resgate de aplicação financeira.

Instrução Normativa 118/00
Instrução Normativa 25/2001
Instrução Normativa
Instrução Normativa


Informações Gerais sobre o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira —GCME 2007(IRPF-2008)

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